Depois de janeiro de 1999 os planos de saúde com comercialização autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são de apenas três tipos. Seguem abaixo os tipos de plano e suas respectivas coberturas obrigatórias:
- Hospitalar com obstetrícia: cobre todos os gastos ambulatoriais e com internação.
- Hospitalar sem obstetrícia: cobre todos os gastos ambulatoriais e com internação, mas não cobre exames e procedimentos relacionados a obstetrícia.
- Ambulatorial: cobre apenas os gastos ambulatoriais, não cobre gastos relacionados a internação.
Os “gastos ambulatoriais” são referentes aos serviços, como consultas, exames e procedimentos, que é possível fazer “deambulando”, ou seja, tudo para o que você não precisa de uma cama de hospital.
Mas, afinal o que isso tem a ver com o “rol de procedimentos”?
O rol de procedimentos é uma lista de quais serviços de saúde devem ser cobertos minimamente por qualquer plano de saúde no Brasil, dentro de sua classificação (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia). Essa lista é gerida pela própria ANS e é atualizada constantemente.
Se você tiver alguma dúvida sobre a cobertura de determinado procedimento, a ANS disponibiliza o site para consulta.
Boa sorte a todos!
Ricardo Lima